RESIDÊNCIAS SÉNIOR
Sabe o que necessita para criar a sua própria residência sénior?
Quem será o meu utente? - Pessoas de 65 anos ou mais cuja situação não lhe permita permanecer na sua residência; - Pessoas de idade inferior a 65 anos, em situações pontuais, decorrentes de ausência, impedimento ou necessidade de descanso do seu cuidador. Quantos utentes terá o meu lar? Considera-se uma estrutura residencial para pessoas idosas quando esta tem um mínimo de 4 residentes, podendo chegar a um máximo de 120 residentes. Quais as modalidades de alojamento? O alojamento pode ser disponível em forma de quartos, apartamentos e/ou moradias. Quais as áreas funcionais necessárias a considerar? - Receção; - Direção, serviços técnicos e administrativos; - Instalações para o pessoal; - Convívio e atividades; - Refeições; - Alojamento; - Cozinha e lavandaria; - Serviços de enfermagem; - Serviços de apoio. Quais são as instituições que regulam o meu lar? - Câmara Municipal - Segurança Social - Unidade de Saúde Pública (USP) - Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) Qual a legislação específica a consultar? - A Portaria n.º 67/2012 de 21 de Março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas. Porque é necessário entrar em contacto com um arquitecto? O arquiteto é o único técnico habilitato a realizar o seu projeto e apresentá-lo nas instituições que o regulam, agilizando todo o processo criativo e administrativo, e garantindo que à data da sua inauguração, a sua residência sénior está equipada com tudo o que precisa. Venha falar connosco dê forma à sua Residência Sénior.